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DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

– Cópia do Diploma de formação Detetive Particular, Detetive Profissional ou outro que tenham ou venham ter o mesmo objetivo conforme a lei 13.432.

LEI Nº 13.432, DE 11 DE ABRIL DE 2017. § 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões “detetive particular”, “detetive profissional” e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

– Cópia do CPF ,

– Identidade ou CNH ,

– Copia do exame ou declaração do seu tipo sanguíneo.download declaração de tipo sanguíneo.

– Declaração de aceitação assinada, download da declaração de aceitação.

– Comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ). Caso o imóvel esteja em nome do cônjuge ou companheiro (a), apresentar Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável. Se o interessado não for o titular do comprovante de residência, nem seu cônjuge ou companheiro(a), deverá apresentar DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel. download da declaração de residência.

– Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela delegacia de sua cidade.

– 01 (uma) foto 3x4 recente atualizada para documento fundo branco (Digitalizada em JPG ),

– Comprovante da taxa de manutenção para 01 ano,

ENVIAR DOCUMENTAÇÕES

Todas as documentações devem ser digitalizadas do documento original e enviadas todas em um único e-mail para: recebetudo.tudo@gmail.com

Valor da taxa de manutenção do cadastro com validade para 01 ano:

- Avista no PIX ou depósito R$:100,00

- Chave pix TELEFONE CELULAR: 48991809609

- Deposito :Caixa Econômica Federal
Conta Fácil 01079/1288/000762471655-1

- A prazo em até 12 parcelas no cartão de credito:R$:150,00.
Atenção: solicite esta opão com o suporte da Associação via whatsApp


CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO MODELO DE SEU ESTADO



A Carteira de Identificação Profissional é um documento de identificação fornecido aos profissionais registrados na Associação dos Detetives do Brasil, é valida em todo o Território Nacional, Lei 12.037.

É vetado a qualquer autoridade Civil ou Militar apreender a identificação apresentada exceto por ordem judicial ou fora de sua data de validade.