Têm como seu principal objetivo unificar as informações pessoais e
profissionais de quem atua na área da investigação particular em todo o
território nacional e dentro da legislação estabelecida para a profissão ver
LEGISLAÇÃO FEDERAL.
Ao aprovar a Lei nº 13.432, o Estado corre o risco de legalizar e oficializar as atividades criminosas praticadas por pessoas que não fazem parte da categoria, mas que, por não existir uma regulamentação, controle e fiscalização por parte do Estado, usam esta brecha para praticar crimes contra o cidadão, que busca nos serviços do detetive particular, a resposta para os seus problemas pessoais ou empresariais.
A classe dos verdadeiros detetives particulares do Brasil há muitos anos
vem sofrendo a discriminação e repulsa do cidadão/contratante, que se torna
presa fácil nas mãos destes criminosos disfarçados de detetives
particulares, e que não sabe identificar o profissional sério do
golpista que se apresenta como profissional.
O verdadeiro profissional que trabalha com seriedade observando as leis,
sente no seu dia a dia os prejuízos causados por esses criminosos, mas que
nada podem fazer.
Pois a obrigação da identificação, fiscalização e permissão do exercício da profissão, deve ser do Estado.
Por esta razão na Associação dos Detetives do Brasil o cidadão a procura de um profissional na área da investigação particular poderá verificar a identificação completa do profissional que esta preste a contratar, seja pessoalmente ou pela internet, e também para facilitar a troca de informações solicitadas pelas autoridades civis e militares dos profissionais aqui cadastrados.
É um documento de identificação fornecido aos profissionais registrados na Associação dos Detetives do Brasil, é valida em todo o Território Nacional conforme a Lei 12.037.
É vetado a qualquer autoridade Civil ou Militar apreender a identificação apresentada exceto por ordem judicial ou fora de sua data de validade.
Por favor, selecione o Estado para verificar o modelo oficial da identificação profissional para 2025!
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